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Direitos das pacientes com câncer de mama no Brasil: o que você pode (e deve) exigir

Direitos das pacientes com câncer de mama no Brasil: o que você pode (e deve) exigir

Receber o diagnóstico de câncer de mama é um momento delicado que gera inúmeras dúvidas. Além do impacto emocional e das decisões sobre o tratamento, muitas mulheres não sabem que possuem uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos têm como objetivo oferecer dignidade, qualidade de vida e suporte durante todo o processo de tratamento.

No Brasil, a legislação contempla benefícios relacionados à saúde, ao trabalho, à previdência e até ao acesso a medicamentos. Conhecer e exigir esses direitos é fundamental para que a paciente tenha mais segurança e tranquilidade durante sua jornada contra a doença.

Direito ao tratamento adequado e em tempo oportuno

A Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012) garante que toda paciente com câncer tenha início do tratamento — seja cirurgia, radioterapia ou quimioterapia — em até 60 dias após o diagnóstico confirmado.

Além disso, planos de saúde têm obrigação de cobrir tratamentos, exames e procedimentos relacionados ao câncer de mama, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Negativas indevidas podem ser contestadas judicialmente.

Direitos trabalhistas e previdenciários

Pacientes em tratamento podem ter acesso a benefícios como:

Esses benefícios visam reduzir o impacto financeiro da doença, garantindo estabilidade e suporte durante a fase de tratamento.

Benefícios fiscais

A legislação brasileira assegura isenção de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões para pessoas com câncer.

Além disso, pacientes com limitações físicas permanentes decorrentes da doença podem ser consideradas Pessoas com Deficiência (PcD), o que possibilita isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados.

Medicamentos e insumos gratuitos

Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes com câncer de mama têm direito a receber gratuitamente medicamentos, inclusive alguns de alto custo, quando incorporados aos protocolos clínicos.

É possível também buscar judicialmente acesso a tratamentos que, mesmo não ofertados diretamente pelo SUS, sejam considerados indispensáveis pelo oncologista responsável.

Apoio psicológico e reabilitação

O cuidado integral também inclui suporte emocional. O SUS e muitos planos de saúde oferecem acesso a atendimento psicológico, fisioterapia e reabilitação. Essas práticas auxiliam na adaptação após cirurgias, no manejo da dor e na melhora da qualidade de vida.

Ter conhecimento dos seus direitos pode ajudar a atravessar essa fase e contribuir no seguimento correto do tratamento. O câncer de mama não deve ser enfrentado sozinho: além da equipe médica, a legislação brasileira garante apoio para proteger a paciente em diferentes aspectos da vida.

Se você está em tratamento ou recebeu recentemente o diagnóstico, converse com seu oncologista e sua equipe de apoio. Muitas vezes, o encaminhamento adequado pode abrir caminhos para benefícios que transformam essa jornada em algo mais seguro e menos desgastante.

Agende sua consulta para discutir seu tratamento e entender de forma personalizada como seus direitos podem ser aplicados ao seu caso.

FAQs – Perguntas Frequentes

Sim, pacientes em tratamento oncológico têm direito à isenção de IR em aposentadorias e pensões. É necessário laudo médico oficial para solicitar o benefício junto à Receita Federal ou ao INSS.

O SUS disponibiliza medicamentos padronizados em protocolos clínicos. Se o remédio não estiver disponível, o médico pode emitir um relatório justificando a necessidade, e a paciente pode ingressar com pedido administrativo ou judicial.

Sim. No Brasil, toda mulher que passa por mastectomia tem direito à cirurgia de reconstrução mamária, garantido pela Lei nº 9.797/1999 e regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O procedimento deve ser oferecido pelo SUS e pelos planos de saúde, podendo incluir o uso de prótese de silicone quando indicado. A reconstrução pode ser imediata ou em momento posterior, de acordo com a avaliação médica.

Sim. Mulheres com mutações genéticas de alto risco, como BRCA1 e BRCA2, podem ter indicação médica para a mastectomia redutora de risco. Pelo SUS, esse tipo de cirurgia costuma exigir avaliação em centros de referência em oncogenética e autorização específica. Já os planos de saúde são obrigados pela ANS a cobrir procedimentos preventivos quando há laudo médico e exames que comprovem a indicação.

Sim. A salpingo-ooforectomia redutora de risco (remoção preventiva de trompas e ovários) pode ser indicada para mulheres com mutações genéticas que aumentam o risco de câncer de ovário. O procedimento é coberto pelos planos de saúde quando há indicação médica e comprovação genética. Pelo SUS, a cirurgia pode ser realizada em hospitais universitários e centros especializados em oncogenética, mediante encaminhamento e avaliação por equipe multidisciplinar.

Atualmente, a criopreservação de óvulos não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que significa que a maioria dos planos de saúde não cobre o tratamento. Entretanto, algumas operadoras oferecem o procedimento em situações específicas, especialmente com decisão judicial. No SUS, não há cobertura regular. Por isso, é importante discutir alternativas logo após o diagnóstico com o oncologista e especialistas em reprodução assistida, garantindo tempo hábil para a coleta antes do início da quimioterapia.

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